O Senac-DF disponibiliza ao público, por meio da Resolução Nº 1490-2023, as regras e procedimentos para realização de parcerias educacionais em cooperação mútua com pessoas jurídicas para o desenvolvimento de cursos,programas e ações extensivas à educação profissional.
As parcerias serão formalizadas por meio de contratos em três modalidades: carreta-escola, parceria sob demanda e parceria permanente. Caberá ao Senac disponibilizar o que for necessário, no que tange aos aspectos técnicos, pedagógicos e administrativos das programações, para realização dos cursos e promover a certificação de alunos.Ao parceiro ficará responsabilidade de prover o espaço físico com infraestrutura mínima para permanência das carretas e/ou para a realização dos cursos, incluindo, a segurança, limpeza do espaço, higienização, dedetização, custos referentes à água, luz, gás, dentre outras medidas para efetiva realização da parceria.
Podem ser parceiros do Senac-DF as entidades compostas pelos Serviços Sociais Autônomos e as entidades integrantes do Sistema Sindical ao qual o Senac-DF encontra-se vinculado, bem como qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, as Organizações Sociais, as Entidades Autárquicas, as Entidades Fundacionais, as Associações, as Instituições de Educação e de Assistência Social.
Como fazer?
Para fechar parcerias com o Senac-DF, o interessado deverá preencher o Formulário de Requisição de Parceria no site (clique aqui). O formulário será analisado pela Diretoria de Educação Profissional (DEP), em até 15 dias, podendo o prazo ser prorrogado por mais 15 dias.
Antes de preencher a requisição, conheça a Resolução Nº 1490-2023 e Ordem de Serviço nº 12-2023 relacionadas às parcerias e suas regras.
Clique para acessar os documentos:
- Resolução Nº 1490-2023
- Ordem de Serviço nº 12-2023
- Cadastro no Formulário de Solicitação de Parceria
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (61) 3773-9611.