O Senac-DF informa a suspensão das atividades educacionais presenciais em decorrência do Decreto Nº 41.849, de 27 de fevereiro, publicado pelo governo do Distrito Federal, que estabelece novas medidas para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19 (Sars-Cov–2). O decreto entra em vigor a partir da meia noite de domingo (28) e terá validade até 15 de março. Dessa forma, os cursos do Senac-DF com aulas presenciais estarão suspensos por esse período. Já os cursos ministrados por meio de plataforma virtual seguirão normalmente.
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